terça-feira, 8 de janeiro de 2008

Justiça – Noção histórica e social

Ao afirmar-se que a JUSTIÇA é natural, dá-se a esta uma característica de imutabilidade, com alicerce no conceito de que O HOMEM É BOM, É JUSTO, É HONESTO. Ignoram-se os fatores laterais que influem, de fato, na ação do homem e do que ele representa: a sociedade, o modo de produção (no conceito marxista de forma organizacional em determinado tempo e espaço), as ações entre os indivíduos e as camadas sociais a que esses pertencem.

Ao longo do tempo e desde os mais remotos tempos, os conceitos de justiça têm variado em função de fatores não naturais - os sociais e econômicos - determinados pelas condições existentes em cada época e atrelados aos estágios de civilização e organização de cada etapa histórica.

Seja analisando o Código de Hamurabi, as normas ditadas por José ao Faraó ou, mesmo, o Código Soviético, vamos encontrar fenômenos que relatarão as ocorrências históricas e sociais de cada instante em que tais instrumentos foram lançados ao uso.

As correlações de fatores sociais, econômicos, ideológicos e cognitivos de cada estágio histórico ditam os procedimentos que serão “legalizados” pela sociedade – ou pelo poder reinante – como os válidos para a pronta e justa aplicação.

A Justiça é, antes de tudo, uma noção social e histórica.


Juracy de Oliveira Paixão
Maio de 1996

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